- 1 -A Divisão de Recolha de Informação, doravante designada por DRI, assegura, em colaboração com a DEEFCR e com a DEDS, a recolha e validação da informação estatística e, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a integração e controlo de qualidade de informação estatística regional em todas as áreas.
- 2 -À DRI compete, no âmbito das estatísticas de interesse exclusivo regional:
- a)Proceder à recolha da informação estatística junto das famílias, empresas e outras instituições;
- b)Proceder à validação e controlo de qualidade da informação recolhida;
- c)Cooperar, com a DEEFCR e a DEDS, no processo de elaboração, recolha e validação da informação estatística;
- d)Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade;
- e)Gerir o centro de contactos para atendimento e apoiar a recolha de dados;
- f)Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a adoção de novas formas de recolha de informação;
- g)Desenvolver novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À DRI compete, no que se refere às estatísticas de âmbito nacional, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., coordenar, a nível regional, as matérias seguintes:
- a)A realização dos recenseamentos gerais da agricultura, bem como de outras operações estatísticas de caráter estrutural, sobre explorações agrícolas e agroflorestais;
- b)A recolha e validação da informação estatística referente a operações estatísticas nas áreas da agricultura, silvicultura, pescas, desenvolvimento rural e indicadores agroambientais;
- c)A recolha e validação da informação estatística referente a operações estatísticas do comércio com o exterior;
- d)A recolha e validação da informação estatística referente a operações estatísticas nas áreas da indústria, construção, comércio interno, transportes, comunicações e turismo;
- e)A recolha e validação da informação estatística referente a operações estatísticas sobre o painel trimestral das empresas;
- f)A recolha e validação da informação estatística referente a operações estatísticas de caráter estrutural e trimestral, transversais aos diferentes setores de atividade, na área das empresas não financeiras;
- g)A recolha e validação da informação estatística referente ao índice de preços no consumidor;
- h)A recolha e validação da informação estatística referente a operações estatísticas do ambiente;
- i)Estatísticas nas diferentes áreas das condições de vida das famílias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da proteção social e da educação e formação;
- j)Estatísticas vitais e estatísticas nas áreas das migrações e de síntese demográfica;
- k)Estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, condições e relações de trabalho, salários e outros custos do trabalho;
- l)Estatísticas associadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação na sociedade portuguesa;
- m)Estatísticas que visam caraterizar o sistema científico-tecnológico e a inovação;
- n)Estatísticas ligadas à caraterização da oferta, procura e financiamento das atividades da cultura, desporto e lazer;
- o)Desenvolver novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência;
- p)Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a adoção de novas formas de recolha de informação;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -A DRI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 62.º — Divisão de Recolha de Informação
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021