- 1 -No âmbito da prevenção e combate à corrupção, funciona o Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência, doravante designado por GPCT, ao qual compete:
- a)Coordenar os planos setoriais de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- b)Desenvolver estratégias adequadas para a prevenção da corrupção;
- c)Recolher e organizar informações relativas à prevenção da corrupção no exercício de funções na administração pública regional ou no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores;
- d)Acompanhar a aplicação dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adotadas para a prevenção da corrupção e avaliar a respetiva eficácia;
- e)Dar parecer sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos, internos, nacionais ou internacionais de prevenção ou repressão da corrupção, quando solicitado pelo Governo Regional.
- 2 -O GPCT depende diretamente do inspetor regional.
Artigo 75.º — Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021