Artigo 7.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta redação foi substituída em 15/04/2025. Ver a versão consolidada
Consideram-se elegíveis as despesas seguintes:
- a)Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto;
- b)Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto;
- c)Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias, e outro material de transporte, com exceção das CAEs do grupo 521, e subclasses 52291 e 52292, desde que os mesmos cumpram as condições seguintes:
- i)Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii)Se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;
- iii)Não se destinem a aluguer sem condutor.
- d)Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte, no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- i)Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii)Se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
- iii)Não se destinem a aluguer sem condutor.
- e)Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website, até ao limite de 15 % do investimento elegível;
- f)Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 5 % do investimento elegível;
- g)Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis;
- h)Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura, limitado a 2 % do investimento elegível, com um máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
- i)Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação, limitado a 2 % do investimento elegível;
- j)Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um valor máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
- k)Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente», até um valor máximo de 1000,00 (euro) (mil euros).