- 1 -A direcção e a administração dos Serviços Médico-Sociais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada são cometidas a conselhos administrativos, cujos membros são nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -Os conselhos administrativos referidos no número anterior são coadjuvados por conselhos técnicos médico e de enfermagem.
Artigo 1.º — (Nomeação)
Vigente desde: 02/05/1983
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Em vigor desde 02/05/1983