Altera o artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto, que aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro
(Regras de transição)
Art. 2.º Fica revogado o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto, no que se refere ao artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Outubro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 30 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.