Os artigos 10.º, 11.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/95/A, de 28 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/A, de 12 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Critérios de apreciação e selecção de candidaturas
- 1 -O SIRAPE é um prémio para projectos de grande dimensão, com especial relevância para o desenvolvimento da Região nas áreas da indústria e do alojamento e animação turísticos, desde que aprovados ao abrigo de sistemas de incentivos de âmbito nacional e com um volume financeiro correspondente a um montante elegível superior a 1 milhão de contos, calculado de acordo com as regras desses mesmos sistemas, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º
- 2 -O prémio a atribuir a cada projecto tem por base a pontuação calculada em função dos critérios e ponderações constantes do quadro V anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Cálculo do incentivo
- 1 -O incentivo a conceder pelo SIRAPE assume a forma de subvenção a fundo perdido, sendo o respectivo montante determinado pela aplicação sobre o valor do investimento do projecto, considerado elegível nos termos deste diploma, de uma percentagem correspondente à pontuação obtida para o prémio, calculado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, poderão ser consideradas despesas elegíveis, nos projectos de investimento na área do alojamento turístico, as efectuadas com a aquisição de edifícios que pela sua localização, valor arquitectónico, histórico ou cultural reúnam boas condições de afectação turística e haja interesse em preservar.
- 3 -A elegibilidade das despesas com a aquisição dos edifícios a que se refere o número anterior será reconhecida, tendo em conta qualquer dos factores acima referidos, por despacho do Secretário Regional da Economia.
Artigo 18.º
Pagamentos
- 1 -Os pagamentos, no caso do SIRAPA, são efectuados contra a entrega de documentos originais justificativos da realização do investimento, que, após a validação, serão devolvidos aos apresentantes.
- 2 -...
- 3 -Os pagamentos, no caso do SIRAPE, são efectuados contra a verificação pelos serviços dos comprovativos dos pagamentos dos incentivos de âmbito nacional ou contra a entrega dos documentos originais justificativos da realização da despesa e nas proporções correspondentes às destes, aplicando-se aos adiantamentos o disposto no artigo seguinte, com as necessárias adaptações.