O quadro de pessoal a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de Maio, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999
Referências (1)
- Artigo 22.º