Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 23.º e 24.º do Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Conselho científico;
- f)Departamento administrativo.
Artigo 5.º
Competência e constituição
- 1 -A direcção é o órgão deliberativo, constituído pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- 2 -O vice-presidente e o secretário são nomeados pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, mediante proposta do presidente.
- 3 -...
- 4 -As deliberações da direcção são tomadas por maioria de votos.
- 5 -As remunerações dos três membros da direcção são estabelecidas por despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Chefe do Departamento Administrativo.
- 2 -...
- 3 -O conselho administrativo é secretariado, em princípio, pelo chefe do Departamento Administrativo.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)O vice-presidente e o secretário do Centro e, eventualmente, individualidades de reconhecido mérito científico;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
SECÇÃO V
Do conselho científico
Artigo 13.º
Atribuições
O conselho científico é o órgão com atribuições de debate e de coordenação das actividades científicas, que se rege pelo disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
SECÇÃO VI
Do Departamento Administrativo
Artigo 14.º
Atribuições e estrutura
O Departamento Administrativo tem atribuições de apoio administrativo e compreende:
- a)A Secção de Administração Geral e de Pessoal;
- b)A Secção de Orçamento e Contabilidade.
Artigo 15.º
Competência da Secção de Administração Geral e de Pessoal
À Secção de Administração Geral e de Pessoal compete:
- a)Assegurar o tratamento de toda a documentação recebida - registo, classificação e distribuição;
- b)Assegurar o tratamento dos assuntos e expediente de âmbito gerais;
- c)Assegurar o serviço de expedição e arquivo de toda a correspondência e demais documentação;
- d)Efectuar, de acordo com a legislação em vigor, a eliminação de documentos;
- e)Emitir certidões de documentos existentes nos arquivos, nos termos legais;
- f)Assegurar a aquisição e gestão do material e equipamento necessários ao funcionamento dos serviços;
- g)Executar os actos respeitantes à administração do pessoal;
- h)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal;
- i)Zelar pela segurança e limpeza das instalações.
Artigo 16.º
Competência da Secção de Orçamento e Contabilidade
À Secção de Orçamento e Contabilidade compete:
- a)Elaborar, de acordo com as normas e instruções superiores, os projectos e as propostas de alteração dos orçamentos;
- b)Elaborar os processos de requisições de fundos;
- c)Efectuar o controlo orçamental e cabimentar todas as despesas;
- d)Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal, bem como as demais despesas;
- e)Arrecadar receitas e efectuar pagamentos de despesas, nos termos regulamentares e legais;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro patrimonial do Centro;
- g)Elaborar a conta anual de gerência.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Pessoal técnico superior;
- d)...
- e)...
- 2 -...
Artigo 24.º
[...]
- 1 -O provimento dos lugares do quadro de pessoal do Centro, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, rege-se pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
- 2 -...