Aplica-se às escolas agora criadas o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio.
Artigo 4.º — Regime jurídico
Vigente desde: 27/02/2001
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Em vigor desde 27/02/2001