Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional
A orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, é alterada nos termos do artigo seguinte.
É aditado o artigo 27.º-A, inserido no capítulo V, com a seguinte redacção:
Artigo 27.º-A
Carreira de coordenador
- 1 -São criados nos mapas VI e VII anexos à orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional lugares da carreira de coordenador, no grupo de pessoal administrativo, em conformidade com os mapas anexos.
- 2 -A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
- 3 -O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.
- 4 -A carreira de coordenador é remunerada de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, aplicando-se à mobilidade mediante concurso o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Dezembro de 2002.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.
Assinado em 6 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Mapas anexos a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março
(ver mapas no documento original)