Direcção de Serviços de Promoção Turística
- 1 -A DSPT é a unidade orgânica com acção no domínio da promoção turística da RAM, a nível nacional e internacional, através dos adequados meios e técnicas promocionais e em colaboração com as entidades vocacionadas para o efeito.
- 2 -A DSPT, que é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia do 1.º grau), tem competências nos domínios indicados nos n.os 3 a 6 seguintes, conforme está expresso nesses números.
- 3 -No domínio dos estudos e estatísticas, compete especialmente:
- a)Elaborar estudos com vista à determinação das potencialidades e do interesse de actuação em cada mercado, nacional ou estrangeiro, acompanhando a sua evolução e comportamento;
- b)Estudar as motivações e comportamentos do consumidor, seus hábitos de férias e viagem, com vista a alcançar a melhor rentabilidade da oferta turística regional;
- c)Executar estudos sobre a situação económica e financeira dos vários sectores de actividade turística;
- d)Tratar os dados estatísticos respeitantes ao sector do turismo ou inerentes ao mesmo, com vista também à sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
- e)Elaborar as informações e relatórios de apoio à análise dos supra-referidos elementos estatísticos;
- f)Conduzir inquéritos e sondagens para efeitos de estudos a cargo da DRT;
- g)Cooperar com os serviços da Direcção Regional de Estatística e com outras entidades produtoras de dados estatísticos com interesse para o turismo, visando o acompanhamento de toda a informação existente sobre o sector;
- h)Desenvolver e manter actualizadas bases de dados de inventariação dos recursos turísticos da RAM, privilegiando para o efeito o uso de novas tecnologias de informação.
- 4 -No domínio da informação turística, compete especialmente:
- a)Elaborar o plano anual de publicidade e marketing;
- b)Assegurar a concepção e execução dos materiais promocionais adequados para divulgação do destino turístico, incluindo a utilização de suportes em formato digital;
- c)Estudar e promover o lançamento de campanhas publicitárias nacionais e internacionais;
- d)Proceder à recolha, análise e tratamento dos dados relativos aos mercados turísticos que permitam a manutenção de um sistema de informação de marketing adequado;
- e)Promover a defesa do consumidor, através de divulgação de informações sobre os vários produtos turísticos regionais.
- 5 -No domínio das acções de promoção, compete especialmente:
- a)Elaborar o plano anual de promoção turística;
- b)Implementar e promover a aplicação dos programas planeados, realizando acções promocionais nos mercados nacional e estrangeiro, em coordenação com os organismos nacionais competentes na matéria;
- c)Coordenar e prestar apoio a projectos promocionais conjuntos levados a efeito por outras entidades, públicas e privadas;
- d)Organizar ou promover a realização e participação em seminários, feiras, conferências, exposições ou noutras manifestações de carácter cultural ou desportivo com interesse turístico;
- e)Acompanhar e avaliar a eficiência das acções promocionais e publicitárias;
- f)Propor medidas para optimizar as acções turísticas nos mercados interno e externo.
- 6 -No domínio das relações públicas, compete especialmente:
- a)Assegurar a prestação de informações a todas as entidades interessadas na oferta turística da Região, nomeadamente aos meios de comunicação social;
- b)Assegurar acções de acolhimento e assistência a visitas de familiarização de jornalistas, agentes de viagens, operadores e outras entidades ligadas à indústria turística, com interesse para o incremento do turismo;
- c)Criar e manter actualizada a base de dados de jornalistas e líderes de opinião nacionais e estrangeiros com relevância para a actividade turística regional;
- d)Estabelecer permanentes contactos com as entidades referidas na alínea anterior, de molde a permitir a criação sistemática de uma imagem favorável ao destino turístico Madeira;
- e)Prestar apoio a congressos, convenções e outros eventos especiais de âmbito turístico;
- f)Coordenar as actividades e pessoal dos postos de turismo da DRT;
- g)Assegurar o protocolo em todos os eventos realizados pela DRT.
- 7 -A DSPT compreende as seguintes divisões, cada uma dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia do 2.º grau):
- a)Divisão de Estudos e Informação Turísticas (DEIT), à qual compete a execução das funções referidas nas alíneas dos n.os 3 e 4 deste artigo;
- b)Divisão de Promoção e Relações Públicas (DPRP), à qual compete a execução das funções mencionadas nas alíneas dos n.os 5 e 6 deste artigo.
- 8 -Na dependência da DPRP funcionam:
- a)Secção de Material Promocional, chefiada por funcionário da área de chefia administrativa, à qual compete assegurar o devido controlo e conservação de todos os materiais de promoção turística, bem como tratar da sua distribuição de acordo com as instruções recebidas;
- b)Postos de turismo, destinados a prestar assistência e informação a turistas, os quais são criados ou extintos por resolução do Conselho do Governo da RAM, por proposta do Secretário Regional do Turismo e Cultura.
- 9 -O pessoal recepcionista em serviço nos postos de turismo usa, obrigatoriamente, uniforme, cujo modelo e respectivas normas de utilização são fixados por portaria do Secretário Regional do Turismo e Cultura.