Direcção de Serviços de Museus
- 1 -A DSM é a unidade orgânica com acção no domínio da organização, coordenação, gestão e funcionamento dos museus e núcleos museológicos tutelados pela DRAC.
- 2 -À DSM compete, designadamente:
- a)Inventariar, catalogar e classificar todas as espécies que constituam os seus patrimónios e zelar pela sua conservação e segurança;
- b)Propor a aquisição de novas espécies que possam enriquecer o acervo dos diferentes museus;
- c)Expor ao público, de forma sistematizada e explicada, cada uma das espécies que integram os seus recheios museológicos;
- d)Promover adequadas acções de animação viradas para o público, como forma de divulgar os seus acervos;
- e)Colaborar e cooperar com entidades públicas e privadas em ordem a assegurar a valorização cultural das populações.
- 3 -A DSM é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia do 1.º grau) e compreende os seguintes espaços museológicos:
- a)Quinta das Cruzes - Museu, dedicado a mobiliário de estilo e peças e objectos artísticos decorativos;
- b)Casa-Museu Frederico de Freitas, detentor do património mobiliário e artístico legado à RAM pelo Dr. Frederico de Freitas, bem como de colecções de azulejos com motivos decorativos;
- c)Photographia-Museu Vicentes, dedicado à fotografia e equipamento fotográfico, sendo o seu acervo proveniente de antigas casas de fotografia, especialmente da ex-Photographia Vicentes;
- d)Museu de Arte Contemporânea, dedicado a obras de arte contemporânea;
- e)Museu Etnográfico da Madeira, dedicado a temas de etnografia das ilhas da Madeira e de Porto Santo;
- f)Casa Colombo - Museu do Porto Santo, dedicado ao navegador Cristóvão Colombo e a assuntos relevantes da história portossantense;
- g)Núcleo Histórico-Museológico de Santo Amaro, conjunto composto pela denominada Torre do Capitão (parte de antiga torre de carácter medieval), capela e «casa dos romeiros».
- 4 -Cada um dos Museus a que se referem as alíneas a) a f) do número anterior é dirigido por directores equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), sendo o núcleo museológico, referenciado na alínea g) do mesmo número, dirigido pelo director de serviços de Museus, por inerência.