Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, que aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2000/A, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
- 1 -O administrador é nomeado em comissão de serviço, por três anos, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de segurança social, sob proposta do director regional respectivo, de entre funcionários da carreira técnica superior, com formação adequada.
- 2 -O administrador é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, nos termos previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 26 de Outubro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.