No ano 2006, a aquisição, a permuta e a locação financeira, bem como o aluguer de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas e bens ou outros fins, incluindo ambulâncias, pelos serviços da administração pública regional, pelos serviços e fundos autónomos e ainda pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ficam dependentes de autorização prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 13.º — Aquisição de veículos com motor
Vigente desde: 06/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2006