Artigo 100.º
Condições de ingresso e acesso
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários e agentes da SREC são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.