Compete ao técnico profissional de segurança no trabalho, nomeadamente:
- a)Exercer, a partir de orientações superiores, funções na área da segurança no trabalho, designadamente efectuar o levantamento das condições de trabalho;
- b)Apoiar, na prática, as acções de formação, assegurando a sua continuidade junto das empresas, com vista à redução da sinistralidade laboral e bem-estar dos trabalhadores;
- c)Proceder ao tratamento de informações relevantes na área da segurança no trabalho.