Artigo 13.º
Estrutura nuclear
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
A estrutura nuclear da DRE integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Direcção de Serviços Pedagógicos (DSP);
- b)A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- c)A Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE).