Artigo 14.º
Direcção de Serviços Pedagógicos
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -À DSP compete, nomeadamente:
- a)Orientar, coordenar e apoiar os serviços dependentes em matérias do foro pedagógico;
- b)Propor e operacionalizar a introdução de conteúdos programáticos e inovações educativas;
- c)Coordenar as acções respeitantes à avaliação dos alunos, nomeadamente no que concerne a exames e provas;
- d)Coordenar as acções respeitantes à avaliação do sistema educativo e das escolas;
- e)Promover o desenvolvimento do ensino vocacional da música e das artes e coordenar o seu funcionamento;
- f)Promover o ensino recorrente e o desenvolvimento da educação extra-escolar, visando o alargamento da literacia;
- g)Coordenar, apoiar e avaliar a realização de experiências pedagógicas que visem a melhoria da política educativa;
- h)Promover a execução das acções necessárias à integração e ao sucesso educativo de crianças oriundas de grupos socialmente desfavorecidos, bem como de alunos em risco;
- i)Coordenar e avaliar a execução das políticas de integração escolar dos alunos com necessidades educativas especiais;
- j)Coordenar e avaliar os programas específicos de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais e de combate ao insucesso e ao abandono escolar precoce;
- k)Coordenar e avaliar o funcionamento dos programas profissionalizantes e de formação profissional;
- l)Promover e coordenar a orientação escolar e profissional dos alunos;
- m)Avaliar o sistema educativo no âmbito das suas competências e propor as medidas que repute necessárias;
- n)Dar apoio administrativo ao sistema de acesso ao ensino superior;
- o)Elaborar e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A DSP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
- b)Divisão do Ensino Secundário e Profissional (DESP);
- c)Divisão de Avaliação e Inovação (DAI);
- d)Divisão de Educação Física (DEF).
- 3 -A DSP é dirigida por um director de serviços.