- 1 -À DESP compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos e propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
- b)Definir e propor planos de apoio pedagógico, promovendo a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino secundário e de sucesso escolar;
- c)Definir normas, currículos e programas, bem como todas as acções que visem apoiar e orientar os alunos com necessidades educativas especiais;
- d)Promover, coordenar e avaliar o ensino secundário recorrente;
- e)Apoiar os centros de reconhecimento e validação de competências, criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 18 de Abril, analisando e propondo equivalência de estudos nas situações enquadráveis no ensino secundário que lhe forem presentes;
- f)Estudar e propor medidas no âmbito do ensino tecnológico e profissional tendentes ao seu alargamento e aperfeiçoamento;
- g)Assegurar as condições necessárias à realização de provas de exame e acompanhar a avaliação dos alunos do ensino secundário e profissional;
- h)Promover experiências de aproximação à vida activa destinadas aos jovens que terminam o ensino secundário, coordenando e apoiando a orientação escolar e profissional dos alunos;
- i)Elaborar e encaminhar os processos relativos às candidaturas de ingresso no ensino superior;
- j)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
- 2 -A DESP é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Divisão do Ensino Secundário e Profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011