- 1 -Compete à DSIDI, designadamente:
- a)Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- b)Apoiar o desenvolvimento de acções no âmbito do ensino superior;
- c)Colaborar nas acções relativas ao planeamento das actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- d)Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- e)Promover programas de carácter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas;
- f)Promover programas e projectos no domínio da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
- g)Promover programas e projectos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia;
- h)Promover programas para apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico e contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região;
- i)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
- j)Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
- k)Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras.
- 2 -A DSIDI é dirigida por um director de serviços.
Artigo 35.º — Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação
Vigente desde: 30/01/2007
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Em vigor desde 30/01/2007