Artigo 39.º
Competências do presidente do FRCT
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 05/05/2020. Ver a versão consolidada
Compete ao presidente do conselho administrativo:
- a)Representar o FRCT;
- b)Presidir ao conselho de administração e assegurar o cumprimento das suas deliberações;
- c)Convocar e conduzir as reuniões e o exercício, em permanência, das funções do conselho;
- d)Coordenar a execução dos planos orçamentais e de actividades;
- e)Velar pela observância das leis e dos regulamentos internos;
- f)Autorizar despesas, dentro dos limites legais.