- 1 -O conselho administrativo do SD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira tem a seguinte composição:
- a)O director de serviços do SD, que preside;
- b)O coordenador do serviço de coordenação do desporto;
- c)O coordenador do serviço de coordenação do parque desportivo de ilha.
- 2 -O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em acta.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 58.º — Constituição e funcionamento do conselho administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011