Artigo 61.º
Competências do coordenador do desporto
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
Compete ao coordenador do desporto, nomeadamente:
- a)Dar execução às orientações definidas para a sua área de intervenção;
- b)Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
- c)Cooperar com as entidades do movimento associativo desportivo nas acções que visem o desenvolvimento desportivo;
- d)Acompanhar a execução de projectos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
- e)Coordenar as actividades de desporto escolar nos seus níveis de intervenção;
- f)Cooperar com os órgãos executivos das escolas e com os departamentos onde a educação física se insira na promoção e desenvolvimento das actividades do desporto escolar, ou de outras que sendo iniciativa da escola contribuam para a promoção da prática das actividades físicas e desportivas;
- g)Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
- h)Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto, da actividade desportiva e do desporto escolar da ilha;
- i)Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar.