Artigo 62.º
Competências do coordenador do parque desportivo de ilha
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
Compete ao coordenador do parque desportivo de ilha, nomeadamente:
- a)Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
- b)Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de actividades de treino e competição, bem como para acções de formação dos recursos humanos do desporto;
- c)Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento da actividade física e desportiva no âmbito do desporto para todos;
- d)Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as actividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
- e)Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de actividades de promoção do desporto;
- f)Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
- g)Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
- h)Fiscalizar a correcta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
- i)Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
- j)Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento de actividades específicas;
- k)Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
- l)Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo.