Artigo 67.º
Competências
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 18/07/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -À DRJ compete, nomeadamente:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas de juventude;
- b)Implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para as políticas de juventude;
- c)Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;
- d)Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respectivas associações;
- e)Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;
- f)Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;
- g)Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos na lei;
- h)Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
- i)Promover e apoiar acções de voluntariado juvenil;
- j)Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
- k)Elaborar e desenvolver programas e acções que visem a promoção da cidadania e a participação cívica dos jovens.
- 2 -A DRJ presta apoio logístico e técnico ao CRJ.