- 1 -Compete à DPJ, designadamente:
- a)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade juvenil;
- b)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens;
- c)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os campos de férias e espaços de juventude;
- d)Participar, com outras entidades competentes nas áreas ligadas à juventude, na promoção da formação e orientação escolar, primeiro emprego e reinserção social;
- e)Informar sobre os sistemas educativo e formativo e respectivas perspectivas profissionais;
- f)Analisar e apoiar tecnicamente os projectos apresentados por entidades ou indivíduos, incluindo as organizações informais de jovens, que pretendam realizar ou dinamizar actividades pontuais destinadas a jovens.
- 2 -A DPJ é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 71.º — Divisão de Programas para a Juventude
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/07/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/07/2013
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A - 1.ª Série(17/07/2013)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 17/07/2013