- 1 -Em cada direcção regional funciona uma secção de apoio administrativo (SAA).
- 2 -A SAA é um serviço que tem por função executar os serviços de carácter administrativo de interesse comum aos serviços da direcção regional ou outros que lhe sejam determinados pelo director regional.
- 3 -À SAA compete, nomeadamente:
- a)Organizar o projecto de orçamento da direcção regional e submetê-lo a parecer do director regional;
- b)Efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a direcção regional;
- c)Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- e)Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
- f)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- g)Organizar e operar um centro de reprografia;
- h)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde esteja instalada a direcção regional;
- i)Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços da direcção regional na área das telecomunicações e informática;
- j)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da direcção regional e processar os respectivos vencimentos.
Artigo 9.º — Secção de apoio administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011