O requerimento referido no artigo anterior deverá ser dirigido ao director regional de Habitação, formulado por escrito em modelo próprio, disponibilizado gratuitamente pelo serviço, e entregue, em mão própria ou por correio, em qualquer posto de atendimento de habitação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos ou das suas delegações.
Artigo 26.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 14/02/2008
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Em vigor desde 14/02/2008