- 1 -Achada conforme a documentação constante do processo de candidatura, o serviço instrutor notificará os serviços competentes tendo em vista a realização das perícias técnicas que a situação descrita e a informação recolhida exijam.
- 2 -Às notificações referidas no número anterior serão juntas cópias dos documentos necessários à sua realização.
Artigo 37.º — Conformidade
Vigente desde: 14/02/2008
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Em vigor desde 14/02/2008