O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO N.º 1
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º]
Extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal da Vila do Porto com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
[a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º]
Extracto da planta de condicionantes n.º 3 do Plano Director Municipal da Vila do Porto com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial
(ver documento original)