- 1 -A gestão orçamental da USI Graciosa está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação dos membros do Governo Regional com competências em matéria de saúde e de finanças.
Artigo 40.º — Gestão orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2024/A - 1.ª Série(05/07/2024)
Original