As majorações referidas no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, são as seguintes:
- a)2% no caso de o projeto incluir parcerias entre empresas ou entre empresas e instituições de I&D;
- b)2% no caso de projetos piloto demonstradores de soluções tecnologicamente inovadoras;
- c)2% no caso de projetos que conduzam à criação de 50% ou mais de ativos com habilitação adequada, de acordo com o definido no anexo iii ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- d)2% no caso de projetos de investigação industrial, de acordo com o definido no anexo iii ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- e)5% no caso de projetos promovidos por PME.