Artigo 3.º
Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus
Redação registada como em vigor em 12/05/2015.
Esta redação foi substituída em 22/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Administração da justiça;
- b)Assuntos europeus;
- c)Assuntos parlamentares;
- d)Comunidades madeirenses e imigração;
- e)Comunicação social;
- f)Edifícios e equipamentos públicos;
- g)Estradas;
- h)Obras públicas.
- 2 -A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)Empresa Jornal da Madeira, Lda.;
- b)VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A.
- 3 -São ainda cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus as atribuições referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.