Artigo 5.º
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
Redação registada como em vigor em 22/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Segurança social;
- b)Emprego;
- c)(Revogado.)
- d)Habitação;
- e)Trabalho;
- f)Inclusão e desenvolvimento local;
- g)Inspeção do trabalho;
- h)Defesa do consumidor;
- i)Concertação social.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira;
- b)Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- c)Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
- d)(Revogado.)
- 3 -A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais exerce a tutela sobre a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
- 4 -À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais compete ainda assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local e a manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores.