Artigo 6.º
Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura
Redação registada como em vigor em 12/05/2015.
Esta redação foi substituída em 08/11/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Economia e empresas;
- b)Turismo;
- c)Cultura;
- d)Comércio;
- e)Indústria e serviços;
- f)Inspeção das Atividades Económicas;
- g)Transportes e acessibilidades;
- h)Energia;
- i)Qualidade;
- j)Empreendedorismo;
- k)Inovação;
- l)Apoio às empresas.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, atualmente concessionada;
- b)Instituto do Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM.
- 3 -A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)Associação de Promoção da Madeira (AP Madeira);
- b)APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- c)Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda.;
- d)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- e)Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
- f)Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
- 4 -As competências e definição das orientações na Cimentos Madeira, Lda., e na SILOMAD - Silos da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
- 5 -A orientação da participação pública na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, é da competência da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.