Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.º — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos a efetuar pelos serviços da Administração Pública e outras entidades

Vigente desde: 11/02/2016

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2016

Referências (1)

  • Artigo 198.º