Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2016
Objeto
O valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil para vigorar no ano de 2016 é fixado em (euro) 696,25.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de dezembro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques.
Assinado em 4 de janeiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.