Artigo 17.º
Lista nominativa e afetação de pessoal
Redação registada como em vigor em 24/01/2018.
Esta redação foi substituída em 21/01/2020. Ver a versão consolidada
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de aprovação e publicitação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.