- 1 -A SREI exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
- b)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- c)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- d)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- e)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 2 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à SREI.
Artigo 6.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/01/2020
Original
Em vigor de 24/01/2018 a 20/01/2020