Artigo 8.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Redação registada como em vigor em 16/02/2019.
Esta redação foi substituída em 21/01/2020. Ver a versão consolidada
A organização interna do Gabinete compreende unidades nucleares e flexíveis e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, a qual é aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.