O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2019, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes, e até à entrada em vigor do decreto regulamentar de execução orçamental para 2020.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de fevereiro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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