Artigo 19.º
Direção Regional de Juventude
Redação registada como em vigor em 09/01/2020.
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- 1 -A DRJ tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental na área da juventude promovendo a conceção e execução de medidas e atividades em favor dos jovens, numa perspetiva integrada e interdepartamental, bem como a participação dos jovens em todos os domínios da vida social.
- 2 -A DRJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.