Artigo 29.º
Cargos de direção
Redação registada como em vigor em 09/01/2020.
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- 1 -A dotação máxima de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRE constam dos anexos I e II ao presente diploma do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação máxima de lugares de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.