Artigo 30.º
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Redação registada como em vigor em 09/01/2020.
Esta redação foi substituída em 23/01/2024. Ver a versão consolidada
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GS, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 368/2015, de 16 de dezembro, alterada e republicada pelas Portarias n.os 53/2017, de 22 de fevereiro, 73/2018, de 5 de março, e 265/2018, de 2 de agosto, e o Despacho n.º 477/2015, de 16 de dezembro, alterado pelos Despachos n.os 117/2017, de 8 de março, 99/2018, de 7 de março, e 189/2019, de 8 de agosto, da Secretaria Regional da Educação, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes