Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Dirigente desportivo», aquele que desempenha funções executivas, no âmbito das respetivas entidades desportivas;
- b)«Dirigente desportivo em regime de voluntariado», o dirigente desportivo que não aufere qualquer tipo de remuneração pelo desempenho das respetivas funções, com exceção das importâncias recebidas para reembolso de despesas efetuadas no exercício da atividade dirigente;
- c)«Dirigente desportivo profissional», o dirigente desportivo que aufere uma retribuição pelo desempenho profissional da atividade de dirigente desportivo.