Determina que os funcionários pertencentes às carreiras de técnico superior, técnico, técnico auxiliar e técnico-profissional complementar da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas promovidos sem a prévia integração prevista no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril, considerar-se-ão providos na categoria decorrente da respectiva promoção, reportada à data de 1 de Agosto de 1983