Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º, ao artigo 13.º e ao n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A, de 3 de Junho (define os termos em que se verificará a cooperação financeira entre a administração regional autónoma e a administração local em obras de abastecimento de água das populações)
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Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, em 12 de Novembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.