Os artigos 3.º, 4.º, n.º 2, 5.º, 6.º, n.º 1, 7.º, n.º 1, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, 35.º, 40.º, n.º 2, 41.º, 42.º, 43.º, n.º 2, 44.º, n.º 3, 47.º, 48.º, 49.º, 58.º, n.º 2, 59.º, 60.º, 61.º, n.º 2, 62.º, n.º 3, 65.º, 66.º, 67.º, 71.º, 74.º, 79.º, n.º 2, 80.º, 81.º, 82.º, n.º 2, 85.º, n.º 2, 92.º, n.º 2, 95.º, 96.º, 97.º, 101.º, n.º 2, 103.º, 104.º, n.º 1, e 113.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
- 1 -O IGRSS é composto pelo seguinte órgão:
Conselho de administração.
- 2 -O IGRSS dispõe dos seguintes serviços:
De apoio técnico:
Divisão de Regimes, Orçamento e Organização;
Núcleo de Informática;
De apoio instrumental:
Serviço de Informação e Documentação;
Secção de Apoio Administrativo;
De carácter operativo:
Centro Coordenador de Prestações Diferidas;
Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo;
Centro de Prestações Pecuniárias da Horta;
Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada.
- 3 -A Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, o Núcleo de Informática, o Serviço de Informação e Documentação e a Secção de Apoio Administrativo funcionam na dependência directa do presidente do conselho de administração.
Artigo 4.º
Composição
- 1 -...
- 2 -O presidente do conselho de administração é nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 5.º
Competências
Ao conselho de administração compete especialmente:
- a)Superintender a actuação dos serviços do IGRSS, orientando-os na realização das suas atribuições;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Artigo 6.º
Competências do presidente do conselho de administração
- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o IGRSS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços das administrações regional e central, no âmbito da respectiva actividade;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Promover a coordenação e uniformização de procedimentos dos serviços do IGRSS com base nas orientações genéricas definidas pelo conselho de administração;
- d)Passar certidões;
- e)Dirigir os serviços colocados na sua dependência directa.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 7.º
Funcionamento do conselho de administração
- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos vogais, o convoque.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 9.º
Competências da Divisão de Regimes, Orçamento e Organização
- 1 -A Divisão de Regimes, Orçamento e Organização assegura o apoio técnico ao IGRSS, abrangendo, para o efeito, três áreas de competências, em matéria de regimes de segurança social, de orçamento e contabilidade e de organização.
- 2 -Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito dos regimes de segurança social:
- a)Pronunciar-se sobre o âmbito pessoal dos regimes e sobre as condições da sua aplicação, conforme as actividades ou profissões exercidas;
- b)Pronunciar-se sobre o âmbito material dos regimes, tendo em conta a diversidade da cobertura de eventualidades;
- c)Estudar os regimes de segurança social e propor as medidas necessárias à sua adequação à realidade regional;
- d)Emitir pareceres e informações jurídicas em matéria de regimes de segurança social, bem como sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos;
- e)Colaborar na elaboração das normas necessárias à uniformidade de procedimentos de todos os serviços do IGRSS;
- f)Auxiliar na preparação dos processos que devam dar entrada em tribunal e proceder ao seu acompanhamento até final, sempre que para tal seja solicitada;
- g)Intervir em sindicâncias, inquéritos e averiguações para que seja solicitada;
- h)Apoiar tecnicamente a actuação dos serviços de contra-ordenações dos centros de prestações pecuniárias e organizar os processos de contra-ordenações do Centro Coordenador de Prestações Diferidas;
- i)Executar a acção contenciosa do Centro Coordenador de Prestações Diferidas;
- j)Apoiar a actividade dos órgãos e serviços do Instituto sempre que determinado pelo conselho de administração.
- 3 -Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito do orçamento e contabilidade:
- a)Preparar o projecto de orçamento do IGRSS;
- b)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do relatório de exercício e conta anual;
- c)Elaborar as estatísticas, físicas e financeiras, bem como indicadores de gestão do IGRSS;
- d)Efectuar o controlo orçamental;
- e)Elaborar relatórios da cobrança de contribuições em dívida;
- f)Emitir parecer sobre os pedidos de acordos para pagamento de dívidas em prestações;
- g)Propor acções tendentes a prevenir e contrariar as situações contributivas devedoras;
- h)Elaborar os mapas e documentos complementares necessários ao controlo de legalidade das contas;
- i)Apoiar tecnicamente o Centro Coordenador de Prestações Diferidas e os centros de prestações pecuniárias em matéria de orçamento e contabilidade.
- 4 -Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito organizacional:
- a)Elaborar a proposta do plano de actividades bem como o relatório de actividades do IGRSS;
- b)Propor medidas de racionalização e simplificação de procedimentos administrativos;
- c)Planificar e acompanhar na definição da política de formação dos funcionários do IGRSS;
- d)Propor e implementar medidas tendentes ao esclarecimento dos beneficiários, utentes, contribuintes e público em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de segurança social;
- e)Apoiar tecnicamente o SID, definindo as linhas de concepção geral do serviço.
Artigo 10.º
Núcleo de Informática
- 1 -...
- 2 -O Núcleo de Informática é dirigido por um coordenador de informática, nomeado em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, de entre o pessoal da carreira de informática.
- 3 -A esta nomeação aplicam-se as regras previstas nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º, nos artigos 7.º, 9.º e 10.º e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e alterações subsequentes, adaptado à Região Autónoma pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro.
- 4 -O coordenador de informática é remunerado pelo índice 650 da tabela de remunerações da carreira de técnico superior de informática.
Artigo 11.º
Secção de Apoio Administrativo
Compete à Secção de Apoio Administrativo prestar apoio administrativo geral aos órgãos e serviços centrais do IGRSS, designadamente no que diz respeito ao expediente, pessoal, contabilidade, dactilografia, secretariado e arquivo.
Artigo 12.º
Direcção
- 1 -Os centros são dirigidos por um director, nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional de Segurança Social, ouvido o presidente do conselho de administração do IGRSS.
- 2 -Os directores serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:
- a)Nos centros de prestações pecuniárias pelo chefe de divisão que cada director designar;
- b)No Centro Coordenador de Prestações Diferidas pelo coordenador geral que o director designar.
Artigo 13.º
Autonomia de gestão
- 1 -Os centros dispõem de autonomia de gestão no que diz respeito ao seu funcionamento corrente.
- 2 -O conselho de administração do IGRSS pode delegar nos directores dos centros as competências relacionadas com a prossecução, de forma descentralizada, das respectivas atribuições.
- 3 -As delegações do conselho de administração referentes, nomeadamente, ao deferimento de prestações devem prever a possibilidade de subdelegação.
Artigo 15.º
Equiparação dos directores
Os directores dos centros são equiparados, para todos os efeitos, a directores de serviços.
Artigo 18.º
Serviços do Centro Coordenador de Prestações Diferidas
O CCPD dispõe dos seguintes serviços:
De carácter operativo:
Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral;
Coordenação Geral de Prestações Diferidas de Regimes Especiais;
De apoio instrumental:
Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 19.º
Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral
- 1 -A Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral organiza os processos referentes ao regime geral.
- 2 -A Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Prestações de Invalidez e Velhice;
Coordenação de Subsídios por Morte e Sobrevivência.
Artigo 21.º
Coordenação Geral de Prestações Diferidas de Regimes Especiais
A Coordenação Geral de Prestações Diferidas de Regimes Especiais organiza os processos referentes a regimes especiais e efectua o tratamento das questões relativas às convenções e acordos internacionais, integrando, para o efeito, a Coordenação de Regimes Especiais.
Artigo 22.º
Coordenação de Regimes Especiais
A Coordenação de Regimes Especiais tem as competências atribuídas às coordenações previstas no artigo 20.º, no que diz respeito aos processos relativos às prestações dos regimes especiais, bem como o tratamento das questões relativas às convenções e acordos internacionais.
Artigo 23.º
Secção de Apoio Administrativo
A Secção de Apoio Administrativo presta apoio administrativo geral ao CCPD, competindo-lhe:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Receber e tratar os dados estatísticos do sector.
Artigo 26.º
Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo
O Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo (CPPAH) dispõe dos seguintes serviços:
De carácter operativo:
Divisão de Prestações Pecuniárias;
Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização;
Coordenação de Contencioso;
Coordenação de Contabilidade;
Centro de Informática;
De apoio instrumental:
Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno.
Artigo 27.º
Divisão de Prestações Pecuniárias
- 1 -A Divisão de Prestações Pecuniárias organiza os processos necessários ao reconhecimento do direito às prestações de segurança social, elabora indicadores sobre o funcionamento do CPPAH e recebe e trata os dados estatísticos do sector.
- 2 -A Divisão de Prestações Pecuniárias compreende os seguintes serviços:
Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes;
Coordenação Geral de Organização de Processos.
Artigo 28.º
Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes
- 1 -A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes procede à identificação dos beneficiários e contribuintes e ao registo de remunerações.
- 2 -A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Beneficiários e Contribuintes;
Coordenação de Registo de Salários.
Artigo 32.º
Coordenação Geral de Organização de Processos
- 1 -A Coordenação Geral de Organização de Processos organiza a documentação relativa à atribuição de prestações e processa as mesmas.
- 2 -A Coordenação Geral de Organização de Processos compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Organização de Processos;
Coordenação de Processamento.
Artigo 35.º
Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização
- 1 -A Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização controla o cumprimento das obrigações para com o sistema de segurança social.
- 2 -A Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização compreende os seguintes serviços:
Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados;
Serviço de Fiscalização.
Artigo 40.º
Fiscalização
- 1 -...
- 2 -Os funcionários em exercício de funções de fiscalização têm os poderes previstos na lei e utilizarão, para o efeito, cartão de identificação.
Artigo 41.º
Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno
- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno desenvolve todas as operações administrativas relacionadas com o pessoal, expediente, arquivo e aprovisionamento e coordena os serviços de apoio social internos.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno compreende os seguintes serviços:
Secção de Apoio Administrativo;
Serviços de Apoio Social Interno.
Artigo 42.º
Secção de Apoio Administrativo
Compete à Secção de Apoio Administrativo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
Artigo 43.º
Serviços de Apoio Social Interno
- 1 -...
- 2 -A utilização e funcionamento dos Serviços de Apoio Social Interno serão objecto de um regulamento interno a aprovar pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 44.º
Coordenação de Contabilidade
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Nas situações de falta ou impedimento de tesoureiros, serão os mesmos substituídos nas suas funções por técnicos auxiliares de segurança social destacados, para o efeito, de entre o pessoal da Coordenação de Contabilidade.
Artigo 47.º
Centro de Prestações Pecuniárias da Horta
O Centro de Prestações Pecuniárias da Horta (CPPH) dispõe dos seguintes serviços:
De carácter operativo:
Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização;
Coordenação de Contencioso;
Coordenação de Contabilidade;
Centro de Informática;
Serviço de Apoio Técnico;
De apoio instrumental:
Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno.
Artigo 48.º
Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização
- 1 -A Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização organiza os processos necessários ao reconhecimento do direito às prestações de segurança social e controla o cumprimento das obrigações para com o sistema.
- 2 -A Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização compreende os seguintes serviços:
Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias;
Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados e Fiscalização.
Artigo 49.º
Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias
- 1 -A Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias procede à identificação dos beneficiários e contribuintes, ao registo de remunerações e à organização da documentação relativa à atribuição de prestações e respectivo processamento.
- 2 -A Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Beneficiários e Contribuintes;
Coordenação de Organização de Processos;
Coordenação de Registo de Salários e Processamento.
Artigo 58.º
Fiscalização
- 1 -...
- 2 -Os funcionários em exercício de funções de fiscalização têm os poderes previstos na lei e utilizarão, para o efeito, cartão de identificação.
Artigo 59.º
Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno
- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno desenvolve todas as operações administrativas relacionadas com o pessoal, expediente, arquivo e aprovisionamento e coordena os serviços de apoio social internos.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno compreende os seguintes serviços:
Secção de Apoio Administrativo;
Serviços de Apoio Social Interno.
Artigo 60.º
Secção de Apoio Administrativo
Compete à Secção de Apoio Administrativo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
Artigo 61.º
Serviços de Apoio Social Interno
- 1 -...
- 2 -A utilização e funcionamento dos Serviços de Apoio Social Interno serão objecto de um regulamento interno a aprovar pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 62.º
Coordenação de Contabilidade
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Nas situações de falta ou impedimento do tesoureiro, será o mesmo substituído nas suas funções por um técnico auxiliar de segurança social destacado, para o efeito, de entre o pessoal da Coordenação de Contabilidade.
Artigo 65.º
Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada
O Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada (CPPPD) dispõe dos seguintes serviços:
De carácter operativo:
Divisão de Prestações Pecuniárias;
Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização;
Coordenação de Contencioso;
Coordenação Geral de Contabilidade;
Centro de Informática;
De apoio instrumental:
Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno.
Artigo 66.º
Divisão de Prestações Pecuniárias
- 1 -A Divisão de Prestações Pecuniárias organiza os processos necessários ao reconhecimento do direito às prestações de segurança social, elabora indicadores sobre o funcionamento do CPPPD e recebe e trata os dados estatísticos do sector.
- 2 -A Divisão de Prestações Pecuniárias compreende os seguintes serviços:
Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes;
Coordenação Geral de Organização de Processos.
Artigo 67.º
Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes
- 1 -A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes procede à identificação dos beneficiários e contribuintes e ao registo de remunerações.
- 2 -A Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Beneficiários e Contribuintes;
Coordenação de Registo de Salários I;
Coordenação de Registo de Salários II.
Artigo 71.º
Coordenação Geral de Organização de Processos
- 1 -A Coordenação Geral de Organização de Processos organiza a documentação relativa à atribuição de prestações e processa as mesmas.
- 2 -A Coordenação Geral de Organização de Processos compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Organização de Processos;
Coordenação de Processamento.
Artigo 74.º
Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização
- 1 -A Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização controla o cumprimento das obrigações para com o sistema de segurança social.
- 2 -A Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização compreende os seguintes serviços:
Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados;
Serviço de Fiscalização.
Artigo 79.º
Fiscalização
- 1 -...
- 2 -Os funcionários em exercício de funções de fiscalização têm os poderes previstos na lei e utilizarão, para o efeito, cartão de identificação.
Artigo 80.º
Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno
- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno desenvolve todas as operações administrativas relacionadas com o pessoal, expediente, arquivo e aprovisionamento e coordena os serviços de apoio social internos.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno compreende os seguintes serviços:
Secção de Apoio Administrativo;
Serviços de Apoio Social Interno.
Artigo 81.º
Secção de Apoio Administrativo
Compete à Secção de Apoio Administrativo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
Artigo 82.º
Serviços de Apoio Social Interno
- 1 -...
- 2 -A utilização e funcionamento dos Serviços de Apoio Social Interno serão objecto de um regulamento interno a aprovar pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 85.º
Tesouraria
- 1 -Compete à tesouraria:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Nas situações de falta ou impedimento de tesoureiros, serão os mesmos substituídos nas suas funções por técnicos auxiliares de segurança social destacados, para o efeito, de entre o pessoal da Coordenação de Contabilidade.
Artigo 92.º
Movimentação de valores
- 1 -...
- 2 -Os valores depositados em nome do CCPD e dos centros de prestações pecuniárias são movimentados mediante assinaturas do director e de um dirigente ou chefia a designar pelo director.
- 3 -...
Artigo 95.º
Pessoal dirigente
- 1 -O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, aplicado à Região com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro, respectiva legislação complementar e com o disposto no presente diploma.
- 2 -O recrutamento dos directores e chefes de divisão poderá ser feito de entre os funcionários integrados na carreira de técnico auxiliar de segurança social, das categorias de coordenador ou coordenador geral, com experiência adequada, ainda que não possuidores de curso superior.
Artigo 96.º
Pessoal de informática
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as definidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Artigo 97.º
Pessoal de enfermagem
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as definidas no respectivo regime jurídico.
Artigo 101.º
Técnico auxiliar de segurança social
- 1 -...
- 2 -O ingresso na carreira é condicionado à posse do 9.º ano de escolaridade e à frequência de estágio probatório em termos a regulamentar por despacho dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Educação e Assuntos Sociais.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 103.º
Pessoal da coordenação de serviços desconcentrados e fiscalização
- 1 -As coordenações de serviços desconcentrados, os serviços de fiscalização e as funções de auditoria e fiscalização das coordenações de ilha funcionam com pessoal da área das prestações pecuniárias, afectado para o efeito por despacho do director regional da Segurança Social, pelo período de um ano, renovável.
- 2 -O recrutamento deste pessoal será efectuado de entre técnicos auxiliares de segurança social principais ou especialistas, mediante prestação de provas de conhecimentos e de entrevista, em termos a definir em regulamento interno aprovado pelo conselho de administração.
- 3 -Pelo exercício das funções referidas no n.º 1 os funcionários afectados para o efeito têm direito a um suplemento de remuneração correspondente a 25% da respectiva remuneração de base.
Artigo 104.º
Coordenadores concelhios
- 1 -Em cada coordenação concelhia será designado um técnico auxiliar de segurança social, com preferência para a categoria mais elevada, para exercer funções de coordenação, por despacho do director regional da Segurança Social, mediante proposta do presidente do conselho de administração do IGRSS.
- 2 -...
Artigo 113.º
Regulamentação
A fiscalização e a auditoria serão objecto de um regulamento a aprovar por portaria do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, que fixará regras de funcionamento e actuação e ainda o número de funcionários a afectar a essas funções.