Compete à Secção de Apoio Administrativo prestar apoio administrativo geral aos órgãos e serviços centrais do IGRSS, designadamente no que diz respeito ao expediente, pessoal, contabilidade, dactilografia, secretariado e arquivo.
Artigo 12.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998