- 1 -Aos centros de prestações pecuniárias compete assegurar a administração dos regimes de segurança social, incumbindo-lhes, nomeadamente:
- a)Assegurar a inscrição dos beneficiários e contribuintes do sistema unificado de segurança social;
- b)Definir em relação aos beneficiários inscritos os direitos que lhes devam ser atribuídos, assegurando a satisfação das prestações correspondentes;
- c)Arrecadar as receitas do IGRSS;
- d)Proceder contenciosamente contra os contribuintes e impor penalidades aos beneficiários do sistema, de harmonia com as disposições legais aplicáveis;
- e)Executar os orçamentos respectivos, de acordo com os princípios orientadores definidos pelo conselho de administração do IGRSS.
- 2 -As atribuições dos centros deverão, sempre que possível, ser prosseguidas através de serviços locais, de molde a aproximar a segurança social das populações.
Artigo 24.º — Atribuições dos centros
Vigente desde: 20/02/1998
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